Código de Ética e Conduta
1. Introdução
a. No Acrescer, todos nós, diretores, funcionários e voluntários, somos responsáveis por reconhecer os problemas legais e éticos mais relevantes que possam impactar os nossos negócios e por agir sempre com integridade, transparência e honestidade;
b. No Acrescer, todos nós, diretores, funcionários e voluntários, somos responsáveis por reconhecer os problemas legais e éticos mais relevantes que possam impactar os nossos negócios e por agir sempre com integridade, transparência e honestidade;
c. A nossa reputação e o propósito que nos motiva são uns dos nossos ativos mais importantes. Acreditamos que, zelando por eles, continuaremos a inspirar a confiança e a credibilidade de nossos parceiros, patrocinadores, voluntários, prestadores de serviços, stakeholders e o mais importante, de nossas crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional;
d. O Acrescer adota a política de tolerância zero à corrupção;
e. Os diretores do Acrescer aprovaram formalmente este Código de Conduta e dão total apoio e suporte às iniciativas que visam promover sua implementação.
2. Objetivo e Aplicação
a. O presente Código de Ética e Conduta tem por objetivo estabelecer os padrões de integridade mínimos obrigatórios que devem ser seguidos pelos diretores, parceiros, funcionários, voluntários, colaboradores, prestadores de serviços, e demais envolvidos nos projetos do Acrescer. Além disso, os diretores e colaboradores da nossa empresa devem seguir as nossas políticas e procedimentos internos específicos.
b. Nem todas as situações jurídicas e éticas estão aqui previstas, este Código é o nosso guia, norteia e reflete a forma de fazermos negócios.
c. O Acrescer não tolera violações a este Código de Ética Conduta e está totalmente comprometida no sentido de tratar eventuais casos de violação de forma adequada. Nossos colaboradores e apoiadores devem estar cientes de que tais violações podem ter consequências graves para o instituto e para eles próprios e que serão responsabilizados pelos seus atos, conforme a seguir delineado neste Código.
d. Este Código é comunicado e colocado em prática pela diretoria, por todos os colaboradores e parceiros de negócios do Acrescer.
3. Conformidade com a legislação anticorrupção e antitruste
a. A ética e a integridade permeiam toda a estratégia e a forma de conduzir negócios do Acrescer. Atuamos em estrita conformidade com a legislação anticorrupção aplicável e praticamos política de tolerância zero à corrupção.
b. Proibimos e repreendemos veementemente qualquer ato entendido por suborno ou corrupção, principalmente com agentes públicos e entidades governamentais. Nenhum de nós ou qualquer um que atue em nosso nome pode oferecer ou pagar suborno, propina ou fazer outro pagamento impróprio. Também não permitimos o pagamento de qualquer valor com a intenção de influenciar de maneira imprópria uma decisão ou obter vantagem desleal nas atividades exercidas.
c. É proibido o Acrescer, seus colaboradores, stakeholders dar presentes a clientes, fornecedores e prestadores de serviços. Ficam excluídas desta proibição pequenas atenções de cortesia, de valor simbólico, em épocas de festas nacionais como, por exemplo, no Natal. De forma recíproca, não serão oferecidos presentes a terceiros para além dos autorizados de forma institucional e que sempre se manterão dentro dos limites comuns das boas práticas empresariais.
d. O Acrescer entende que agir com lealdade é o elemento básico em todas as operações e relações com a sociedade e é com base nesse princípio que o instituto busca aprimorar, diariamente, a qualidade dos serviços prestados. Por isso, o Acrescer não aceita e repudia práticas desleais, para obtenção de vantagem no mercado, tráfico de influência, suborno ou quaisquer pagamentos indevidos ou quaisquer outros meios escusos para obtenção de informação privilegiada, nem outras violações das leis vigentes. Assim como é expressamente proibido fraudar ou manipular o resultado de uma licitação, oferecendo pagamentos ou coisas de valor a qualquer funcionário que represente o concorrente.
4. Conformidade com as leis ambientais.
a. O Acrescer atua em conformidade com a legislação ambiental.
b. Embora nosso principal método de contribuição para um mundo melhor seja por meio do fomento a inclusão e empoderamento das pessoas em vulnerabilidade social em todas as faixas etárias, desde crianças até adultos, abrangendo todos os níveis e atividades da sociedade, nós dispensamos igual preocupação para as questões ligadas ao meio ambiente.
c. Entendemos que somos responsáveis pelas propriedades que tivermos o privilégio de ocupar, assim como nos sentimos responsáveis pelo meio ambiente e por uma qualidade de vida saudável para a população.
5. Reputação
a. O Acrescer atua de acordo com os mais elevados padrões éticos e de integridade, de modo não somente a proteger a sua reputação e a garantir a sustentabilidade de seus projetos, como também a zelar pela imagem e pela reputação dos seus apoiadores
b. Em suas relações comerciais, o Acrescer somente divulgará informações mediante a obtenção das autorizações requeridas e em conformidade com as mesmas.
6. Confidencialidade
a. Garantimos a confidencialidade das informações obtidas por meio de nossas relações comerciais com nossos parceiros, patrocinadores, atendidos, stakeholders e fornecedores.
b. Valorizamos e observamos todas as proteções legais, e delas nos valemos, correspondentes aos ativos intangíveis (como marcas, patentes, proteção a segredos de negócio, dentre outros), respeitando com igual zelo os ativos intangíveis de terceiros aos quais, eventualmente, possamos ter acesso ou utilizar no curso de nossas atividades mediante autorização prévia dos respectivos titulares.
7. Práticas laborais
a. O Acrescer atua em conformidade com a Legislação Trabalhista Brasileira e promove um adequado e saudável ambiente de trabalho.
b. O Acrescer não tolera qualquer ato contra a dignidade humana, nem, tampouco, quaisquer formas de assédio ou discriminação, seja por gênero, orientação sexual, raça, cor, religião, idioma, condição física ou econômica, idade, opinião, nacionalidade ou quaisquer outras formas de discriminação.
c. Não admitimos trabalho infantil, exceto na condição de menor aprendiz, conforme previsão legal.
d. Não admitimos qualquer forma de trabalho análoga à escravidão.
e. Não permitimos que nossos colaboradores trabalhem mais do que as horas regulares e horas extras permitidas na legislação nacional vigente.
f. Estimulamos a diversidade e garantimos um ambiente de trabalho seguro e saudável aos nossos colaboradores.
g. Respeitamos a liberdade de nossos colaboradores em associarem-se a quaisquer entidades que sejam de seu interesse pessoal, desde que lícitas.
8. Qualidade e excelência
a. Somos absolutamente comprometidos com a qualidade dos nossos projetos. Buscamos sempre a excelência, visando a inclusão e desenvolvimento integral dos nossos atendidos e das pessoas às quais tivermos o privilégio de atingir.
b. O Acrescer atua com a união de 5 pilares na realização de seus projetos: Inclusão, Empoderamento, Colaboração, Compromisso com o Bem e Igualdade de Oportunidade, sempre buscando a empregabilidade. Temos clareza que esses 5 pilares, juntos e bem trabalhados geram excelentes resultados. Assim, buscamos e utilizamos de toda a nossa expertise para fazer a diferença em cada projeto em que atuamos.
9. Responsabilidade social
a. Como um Instituto em nossa atuação, fomentamos o desenvolvimento social promovendo inclusão e empoderamento. Nossa equipe de líderes, provenientes de diversas áreas, une forças para criar um impacto positivo. Implementamos programas alinhados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), abrangendo serviços diretos, projetos específicos e redes de apoio. Construindo um futuro igualitário e próspero, capacitando vidas e fazendo a diferença procurando promover este hábito saudável na sociedade, de modo que seja uma ferramenta transformadora na formação e desenvolvimento de crianças e jovens.
10. Prestação de contas e ACCOUNTABILITY
a. Plenamente consciente de seu papel social, na condição de um instituto, o Acrescer presta contas periodicamente ao público de sua estrutura, ações e resultados, divulgando suas Demonstrações Contábeis, o Relatório Integrado, a relação dos Contratos e Convênios firmados com o Poder Público, e outras publicações relevantes para exercer a transparência junto a seus stakeholders.
b. Cabe a todos os colaboradores trazerem, ao conhecimento do Acrescer, situações que, eventualmente, possam afetar o atingimento do objetivo social da Instituição, ou que representem risco aos colaboradores ou à imagem da Instituição.
11. Relação com nossos fornecedores
a. Os fornecedores são parceiros fundamentais em nosso negócio. Em nenhuma hipótese será admitido que prestemos informações falsas para realizar algum negócio ou omitamos fatos e/ou circunstâncias que, caso fossem expostas, inviabilizariam ou mudariam as bases da negociação formulada com nosso fornecedor.
b. Da mesma forma, não será admitido que o colaborador ou terceiro em nome do Acrescer pleiteie junto aos fornecedores, para uso próprio, desconto ou os próprios produtos, serviços, ou bens de outra natureza comercializados pelo fornecedor, bem como, receber qualquer coisa de valor para uso particular.
12. Conflitos de interesse
a. Surgem conflitos de interesse quando colocamos os interesses pessoais, sociais, financeiros ou políticos antes dos da empresa. Os colaboradores do Acrescer são responsáveis por evitar situações que apresentam – ou criam a aparência de – um conflito entre seus interesses e os do Acrescer.
b. Nesse sentido, os colaboradores deverão respeitar os interesses do Acrescer nas relações que mantenham com os clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais stakeholders, não se aproveitando da sua condição para obter deles qualquer benefício pessoal para si ou para terceiros.
c. É proibido aos colaboradores do Acrescer solicitarem ou receberem presentes de clientes, fornecedores e prestadores de serviços. Ficam excluídas desta proibição pequenas atenções de cortesia, de valor simbólico, em épocas de festas nacionais como, por exemplo, no Natal. De forma recíproca, não serão oferecidos presentes a terceiros para além dos autorizados de forma institucional e que sempre se manterão dentro dos limites comuns das boas práticas empresariais.
13. Protejendo nossos recursos e informações
a. Todos os colaboradores são responsáveis pela salvaguarda e conservação de ativos e propriedades que compõem o patrimônio do Acrescer, principalmente aqueles de uso individual, disponibilizados exclusivamente para as suas atividades.
b. Os colaboradores não devem utilizar os ativos do Acrescer para obtenção de vantagens ilícitas ou indevidas, pessoais ou para terceiros, direta ou indiretamente.
Confidencialidade das Informações
a. Os colaboradores e terceiros que têm acesso às informações confidenciais e/ou privilegiadas devem guardar total e absoluto sigilo sobre elas, conforme determina o contrato de trabalho (ou contrato de prestação de serviços, no caso de terceiros). Devem utilizá-las exclusivamente na execução de seus serviços, apenas pelo tempo em que tais estiverem sendo desenvolvidos.
b. Em casos de vazamento de alguma informação confidencial o colaborador ou terceiro deve, imediatamente, comunicar a área de Compliance, a área jurídica e a diretoria envolvida.
Proteção de dados pessoais
a. Desde sua criação o Acrescer treinou e conscientizou seus colabores sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, bem como os procedimentos foram ajustados para garantir a proteção dos dados pessoais em posse.
b. Os colaboradores, ao tratarem de dados pessoais em nome do Acrescer, devem respeitar as orientações e procedimentos internos disponibilizados, bem como garantir que apenas as informações necessárias sejam tratadas em razão de seu trabalho.
c. Os colaboradores estão cientes de que os titulares – pessoas físicas que são, ou podem ser identificadas, através dos dados pessoais em nome do Acrescer – podem solicitar acesso aos seus dados, sua correção e exclusão, dependendo do caso, além de outras solicitações.
d. Os colaboradores se comprometem a cumprir com os princípios previstos no art. 6º da LGPD, em especial, os princípios da finalidade, adequação e necessidade.
e. Os colaboradores poderão responder administrativamente por qualquer violação à LGPD e/ou às orientações fornecidas pelo Acrescer, bem como as políticas internas divulgadas.
Mídias sociais
a. Devemos zelar pela imagem do Acrescer para que não ocorram problemas que possam prejudicar a nossa reputação do instituto.
b. Sendo assim, não devemos:
Utilizar a imagem do Acrescer (logomarca e símbolos institucionais) para criar sites, blogs ou perfis não oficiais em redes sociais;
criação de perfis, comunidades e páginas relacionadas ao Instituto somente pode ser feita, de modo oficial;
Publicar em redes sociais quaisquer foto e/ou imagens que não sejam autorizadas pela diretoria;
Publicar em redes sociais qualquer comentário que seja inconsistente com seu trabalho e com o propósito e os valores do Acrescer;
Divulgar nenhum tipo de informação estratégica ou conteúdo confidencial do Acrescer;
Emitir juízo de valor sobre o Acrescer, nossos prestadores de serviços, fornecedores, parceiros, ou colegas de trabalho.
14.Monitoramento e auditoria
a. O Acrescer se reserva ao direito de monitorar e realizar auditorias nas dependências das empresas com as quais mantiver relações comerciais, buscando identificar se a marca, metodologia, questões contratuais em geral e os termos deste Código de Conduta estão sendo devidamente respeitados.
15.Violações do Código
a. As normas e regras contidas neste Código devem ser seguidas por todos os colaboradores do Acrescer e empresas com as quais mantivermos relações comerciais.
b. Sem prejuízo de penalidades legais eventualmente aplicáveis, a violação deste Código sujeitará o infrator à ação disciplinar, que poderá se efetivar através de, desde uma advertência, verbal ou escrita, até término da relação laboral ou comercial.
c. Se o colaborador do Acrescer ou terceiro achar que foi solicitado a se comportar ou realizar negócios de maneira ilegal, antiética ou inapropriada, ou se suspeitar de outros com tal comportamento, deverá informar imediatamente sua preocupação através dos canais de denúncia descritos a seguir.
d. O Acrescer estimula e apoia denúncias dos colaboradores e terceiros, praticando a política de não-retaliação. Ninguém será penalizado por reportar o que acredita, de boa-fé, ser uma violação a este Código – mesmo que seja constatado posteriormente que a infração não ocorreu.
16.Disposições finais
O Acrescer possui canais oficiais para denúncias e estes estão disponíveis 24 horas por dia, todos os dias. São eles:
E-mail: acrescer@institutoacrescer.com.br